Não se fala de outro assunto pelos corredores da câmara de vereadores de Maceió. Levada pela correnteza das outras casas legislativas Brasil afora, a casa de Mário Guimarães busca um consenso sobre o aumento do número de vereadores do parlamento municipal, um tema tão espinhoso que não há, até o momento, quem saiba quantos serão os eleitos nas eleições de outubro.
Que fique claro: o aumento do número de parlamentares é constitucional, fruto de uma lei aprovada por Câmara e Senado, promulgada pelo então presidente Lula e referendada por 8 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. A medida já está em vigor desde 2009, mas como não retroagiu, este será o primeiro pleito já contando com a nova regra.
O que diz a letra fria de lei, no caso da capital alagoana? que todos os municípios entre 900 mil e 1 milhão e 50 mil habitantes, podem alterar a composição de suas casas legislativas para 31 parlamentares. Isso deve, segundo entendimento do STF, ser feito por força de lei própria em cada município, obedencendo à regra nacional. Nada mais claro e objetivo.
É importante estabelecer um outro olhar, mais sensato e em perspectiva para esse tema. Primeiro é preciso destacar: um vereador não é uma categoria profissional, como um bancário ou um médico; é um servidor do povo, eleito por ele para representá-lo frente ao executivo. Encarar um aumento de representatividade popular a partir da lógica sindical, de que o parlamentar defende os seus próprios direitos, é um erro lamentável.
Em tempos de super-candidatos, com eleições cada vez mais voltadas ao dinheiro e menos às propostas políticas, ser vereador é cada vez mais produto de uma campanha milionária, midiática e para poucos. Nesse sentido, o representante popular se afasta cada vez mais das ruas, e se aproxima dos gabinetes. Trocamos os líderes comunitários, dirigentes sindicais e representantes de categorias pelos empresários, apresentadores de TV e endinheirados em geral.
Desse modo, aumentar vereadores seria uma tentativa de popularizar mandatos. Levar à câmara candidatos menos votados, consequentemente menos poderosos. Popularizar de fato uma casa que deveria ser, mas não é, do povo. Dar representatividade, em tempos de democracia, a um espaço cada vez mais privado e menos democrático.
Outra questão a se esclarecer: o aumento do número de edis não significa aumento de custos. Conforme a lei, o repasse do executivo ao legislativo municipal, conhecido como duodécimo, estaria mantido nos mesmos 4,5% estabelecidos pela lei anterior. Ou seja, teremos um aumento da representatividade na câmara, sem aumentar em um centavo seu custeio.
Seria insensatez não enxergar que a câmara de Maceió tem péssimos parlamentares - assim como nossa assembleia legislativa, e nossos representantes na câmara federal. Recentemente, um programa humorístico fez a festa em passeio pelos nossos parlamentos, corando de vergonha quem viu pela TV. Porém, penalizar o aumento da representatividade popular, por conta de uma geração de despreparados que ora ocupam aquelas cadeiras, parece ser um grande equívoco.
É fundamental proporcionar ao eleitor o direito à escolha. Cada vez mais representativo, com mais representantes.

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